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Tabela de Incidência do IPI é alterada

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex n° 95, de 19 de dezembro de 2017.

Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB n° 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil


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